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Mostrando postagens de fevereiro, 2016
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Portadores de Moléstia Grave têm direito à Isenção do Imposto de Renda  Conforme a Lei nr. 7.713/88 as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto de Renda da Pessoa Fisica (IRRF) desde que se enquadre cumulativamente nas seguintes situações : Os rendimentos sejam relativos a  aposentadoria ,  pensão  ou  reforma; Possuam alguma das seguintes doenças: a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) b) Alienação Mental c) Cardiopatia Grave d) Cegueira e) Contaminação por Radiação f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) g) Doença de Parkinson h) Esclerose Múltipla i) Espondiloartrose Anquilosante j) Fibrose Cística (Mucoviscidose) k) Hanseníase l) Nefropatia Grave m) Hepatopatia Grave n) Neoplasia Maligna o) Paralisia Irreversível e Incapacitante p) Tuberculose Ativa Situações que não geram isenção I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade  empregatícia ou de atividade autônoma ,
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Novas Regras da Declaração do Imposto de Renda 2016 Entre as inovações, está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos). Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Fonte :  Receita Federal
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