Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2021

Você pode deduzir despesas domésticas no IRPF - Carnê Leão se estiver trabalhando em Home Office ?

Imagem
O cenário instaurado desde o ano de 2020, com o inicio da pandemia da COVID-19, muitas pessoas passaram a trabalhar em home office – que significa escritório em casa. As possibilidades são inúmeras: Você pode ser funcionário de uma empresa e trabalhar remotamente, o que juridicamente é denominado no de “teletrabalho”; Você também pode ser dono da sua empresa, que tem sede em sua residência; Você pode trabalhar em projetos avulsos, sem vínculo empregatício, como acontece com os freelancers. As vantagens do trabalho em home office são muitas, porém, trabalhar diretamente da sua própria casa também acarreta um aumento nas despesas fixas e essenciais como, por exemplo:  Telefone;  Água;  Energia elétrica;  Internet, entre outras. Mas com a realização da atividade laboral em sua própria residência estas despesas passam a ser essenciais na realização do seu oficio. Então, se você é um profissional autônomo que trabalha em home office a noticia é muito boa ! No que diz respeito ao Imposto de

O QUE VOCÊ SABE SOBRE CARNÊ LEÃO ?

Imagem
Hoje vamos esclarecer o que é Carnê Leão, quem está obrigado a pagar e de que forma é feito o pagamento. Se você  se enquadra em alguma das situações de  exigibilidade e não faz o seu Carnê Leão, corre o risco de cair na Malha Fina da Receita Federal. CARNÊ LEÃO  Carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal de Imposto de Renda de pessoas físicas do Brasil. É cobrado de quem não está sujeito ao recolhimento na fonte, relativamente aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior. Podemos citar, aqui alguns exemplos de rendimentos sujeitos ao Carnê Leão mensal : Pensão alimentícia; Autônomos (manicures, pedreiros, taxistas, costureiros entre outros...) Profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas, psicólogos, coachs...) Proprietários de imóveis alugados CÁLCULO DO CARNÊ LEÃO Em 2021, o cidadão que se enquadra em a lgum dos requisitos de exigibilidade,  recebe um valor superior a R$ 1.903,98 no mês,  é obrigatório fazer a apuração e recolhime