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Mostrando postagens de 2015
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DIREITO DO TRABALHO
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Vem aí a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas Na contramão da redução das obrigações acessórias tributárias, agora é a vez das micro e pequenas empresas se prepararem, a partir de 2016, para cumprir novas disposições estaduais relativas ao ICMS. De acordo com a Resolução CGSN 123/2015, o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS, a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMSdevido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas. Lembrando ainda que as empresas optantes pelo Simples que venderem, a consumidor final estabelecido em outros estados, de acordo com o Convênio ICMS  93/2015 aplicam-se as disposições previstas para o pagamento de diferencial de alíquota de ICMS  aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional  ,  t
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Nossos agradecimentos à todas as secretárias ! Vocês não tem apenas o dia 30 de Setembro como um dia especial. Porque vocês são essenciais e especiais todos os dias !!!  Felicidades Sempre !!!
Dilma envia ao Congresso PEC que cria 'nova CPMF' Tributo foi anunciado com alíquota de 0,2% sobre movimentações financeiras. Proposta enviada ao Legislativo em 22.09. 2105 prevê recursos para a Previdência Social. Segundo o Ministério da Fazenda   -  Joaquim Levy , a PEC enviada estabelece uma alíquota de 0,2% sobre as movimentações financeiras. Ao anunciar as medidas, o governo informou que o novo imposto irá vigorar por até quatro anos, e os recursos arrecadados serão destinados à Previdência Social. Criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso  para financiar investimentos na saúde, a CPMF foi extinta pelo Congresso Nacional em 2007, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A volta do impostoas enfrenta resistencia de parlamentares  . O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), por exemplo, chegou a afirmar que as chances de aprovação pelo Legislativo da proposta que cria o imposto são “pequenas”. Fonte
Receita Federal e PGFN abrem prazo para negociação de parcelamentos A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos : A partir do ultimo dia, 8 de setembro, iniciou-se o prazo para a consolidação dos parcelamentos instituídos pela Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014. A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos a depender das características dos contribuintes: • de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013; • de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013. Destaque-se que os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da  Receita Federal l ou da  PG
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Três dicas para contratar uma Consultoria Contábil ou uma  Empresa de Contabilidade Dica 1 - O Atendimento Tem coisa pior do que um prestador de serviço que não entende suas necessidades? Que não conhece seu dia a dia? Que nunca está disponível quando você precisa? Não consegue resolver sua demanda? No momento da escolha, é imprescindível valorizar esses aspectos.  Dica 2 - A Qualidade Quando entregamos 100% do que foi combinado, temos ótima Qualidade Quando descobrimos e implementamos algo antes não pensado, agregamos valor e, nesse momento, estamos rumo a excelência na Qualidade. Como na  contabilidade  tudo precisa ser exato, nosso compromisso com a qualidade não fica apenas em nossa política interna. Dica 3 - Preço Justo Nossos colaboradores participam constantemente de cursos de especialização profissional Possuem muitos anos de experiência em seus departamentos Rigorosamente treinados para atender com excelência Acredita
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Contador: o seu maior aliado Você, empresário, sabe que precisa de um contador de confiança para a sua empresa, não é mesmo? Provavelmente, você já tenha essa pessoa, mas como você a enxerga? Como um mal necessário, como mais uma obrigação da sua empresa ou, pelo contrário, um parceiro que caminha junto com a sua empresa e pode ajudar inclusive a melhorar os resultados da mesma? Quando o assunto é lucro e resultados, o empresário não está acostumado a vinculá-lo ao contador ou empresa de contabilidade, mas são itens que o contador pode auxiliar, e muito. Além das obrigações tributárias, o contador, através de um trabalho focado na contabilidade gerencial, é capaz de auxiliar o empresário na tomada de decisões e nos controles empresariais. Para isso, lembramos que é necessário que ele tenha os números e informações reais da empresa. Veja o contador como um aliado Todo empreendedor de sucesso precisa estar atento às oportunidades relacionadas ao seu mercado, e, para sobrev
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Prazo de entrega da RAIS 2014 O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2014, inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e termina no dia 20 de março de 2015, conforme Portaria nr. 10, de 09 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial em 12 de janeiro de 2015. CERTIFICAÇÃO DIGITAL Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vinculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. Adquira já seu CERTIFICADO DIGITAL pelo site http://www.ardygnus.com/certificado ou se preferir
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O prazo para declaração começou nesta segunda-feira (02/03/2015)  e vai até 30 de abril.                      Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda  – caso tenham direito a ela.                           Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.                                        Os valores começam a ser pagos em junho, pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
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COMPROVANTES DE RENDIMENTOS DEVEM SER LIBERADOS PELAS EMPRESAS ATÉ DIA 27 DE FEVEREIRO As empresas têm até o último dia útil deste mês, 27 de fevereiro, para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda 2015. A informação é da Receita Federal. As declarações deste ano começam a ser recebidas pela Receita Federal em 02 de março e o prazo final é o dia 30 de abril. O comprovante de rendimentos é o documento oficial que consta o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2014 e também do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no mesmo período. Tais informações são cruzadas com as que serão fornecidas pelas empresas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) que deverá ser entregue até o final de fevereiro. A inconsistência de informações apuradas pela Receita Federal no cruzamento dos dados, implicará na retenção da declaração, a chamada MALHA FINA, até que as part
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        NÃO SEJA PEGO DE SURPRESA  -   ANTECIPE-SE  ! A temporada 2015 de prestação de contas está prestes a começar. A Receita Federal já anunciou que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) começa em 2 de março e vai até 30 de abril, e a expectativa do fisco é de que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração este ano — 500 mil a mais do que no ano passado. Já estamos agendando horário para recebermos sua documentação.   Faça contato pelo e-mail : rosaneramos.consultoria@gmail.com ou deixe seu e-mail nos comentários, faremos contato com você.
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                 Saiba quem está obrigado a declarar   a) Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55 b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75  (em 2014); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;  d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
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Porque é preciso fazer a Declaração de Imposto de Renda 2015 ? Você precisa fazer a  Declaração de Imposto de Renda 2015  porque além de obrigação, caso não o faça, sofrerá multas e até mesmo processo judicial por sonegação.   A Declaração de Imposto de Renda 2015  serve como parâmetro para que o Governo saiba que todas as suas despesas estão em conformidade com o que você ganha. Saiba COMO fazer a declaração de imposto de renda 2015 na próxima postagem .
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Você sabe porque é preciso fazer  Declaração de Imposto de Renda  ?  Como fazê-la?  Sabia que você pode ser um cidadão Isento de declarar o Imposto de Renda 2015 ? É muito importante saber as respostas para estas indagações, pois assim você saberá o que fazer e como fazer. Saiba mais lendo as próximas postagens.