Se você recebeu valores do governo no ano de 2020 a titulo de BENEFICIO EMERGENCIAL (vão entrar na sua Declaração de IR como Rendimentos Tributáveis ); mas se recebeu AJUDA COMPENSATORIA é considerada isenta de IR (a Receita recomenda que seja informada na ficha de Rendimentos Isentos) . Para saber quais valores foram pagos como BENEFICIO EMERGENCIAL ou como AJUDA COMPENSATÓRIA, você terá que acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou pelo site do governo https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador