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DIREITO DO TRABALHO
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Vem aí a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas Na contramão da redução das obrigações acessórias tributárias, agora é a vez das micro e pequenas empresas se prepararem, a partir de 2016, para cumprir novas disposições estaduais relativas ao ICMS. De acordo com a Resolução CGSN 123/2015, o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS, a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMSdevido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas. Lembrando ainda que as empresas optantes pelo Simples que venderem, a consumidor final estabelecido em outros estados, de acordo com o Convênio ICMS  93/2015 aplicam-se as disposições previstas para o pagamento de diferencial de alíquota...
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Nossos agradecimentos à todas as secretárias ! Vocês não tem apenas o dia 30 de Setembro como um dia especial. Porque vocês são essenciais e especiais todos os dias !!!  Felicidades Sempre !!!
Dilma envia ao Congresso PEC que cria 'nova CPMF' Tributo foi anunciado com alíquota de 0,2% sobre movimentações financeiras. Proposta enviada ao Legislativo em 22.09. 2105 prevê recursos para a Previdência Social. Segundo o Ministério da Fazenda   -  Joaquim Levy , a PEC enviada estabelece uma alíquota de 0,2% sobre as movimentações financeiras. Ao anunciar as medidas, o governo informou que o novo imposto irá vigorar por até quatro anos, e os recursos arrecadados serão destinados à Previdência Social. Criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso  para financiar investimentos na saúde, a CPMF foi extinta pelo Congresso Nacional em 2007, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A volta do impostoas enfrenta resistencia de parlamentares  . O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), por exemplo, chegou a afirmar que as chances de aprovação pelo Legislativo da proposta que cria o imposto são “pequ...
Receita Federal e PGFN abrem prazo para negociação de parcelamentos A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos : A partir do ultimo dia, 8 de setembro, iniciou-se o prazo para a consolidação dos parcelamentos instituídos pela Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014. A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos a depender das características dos contribuintes: • de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013; • de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013. Destaque-se que os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da  Receita Federal l ...