Você pode deduzir despesas domésticas no IRPF - Carnê Leão se estiver trabalhando em Home Office ?





O cenário instaurado desde o ano de 2020, com o inicio da pandemia da COVID-19, muitas pessoas passaram a trabalhar em home office – que significa escritório em casa. As possibilidades são inúmeras:

  • Você pode ser funcionário de uma empresa e trabalhar remotamente, o que juridicamente é denominado no de “teletrabalho”;
  • Você também pode ser dono da sua empresa, que tem sede em sua residência;
  • Você pode trabalhar em projetos avulsos, sem vínculo empregatício, como acontece com os freelancers.

As vantagens do trabalho em home office são muitas, porém, trabalhar diretamente da sua própria casa também acarreta um aumento nas despesas fixas e essenciais como, por exemplo: Telefone; Água; Energia elétrica; Internet, entre outras.

Mas com a realização da atividade laboral em sua própria residência estas despesas passam a ser essenciais na realização do seu oficio.

Então, se você é um profissional autônomo que trabalha em home office a noticia é muito boa !

No que diz respeito ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Secretaria da Receita Federal do Brasil já manifestou entendimento de que as despesas citadas acima, efetuadas com imóveis utilizados concomitantemente como residência e local de trabalho, podem ser deduzidas do Imposto de Renda Pessoa Física! (Parecer Normativo CST nº 60/1978):

"5. Quanto à dedutibilidade de despesas com imóvel que é concomitantemente utilizado como residência particular e para o exercício da atividade profissional (item 1, a), há que distinguir duas situações:
a) quando o imóvel é alugado o § 3º do art. 48 oferece o parâmetro admissível, já que permite a dedução da quinta parte do aluguel para estes casos, podendo, essa mesma parcela, ser admitida para as mencionadas despesas desde que efetivamente suportadas pelo contribuinte;
b) quando o imóvel for de propriedade do contribuinte admitir-se-á, também, a dedução da quinta parte das despesas decorrentes da propriedade e utilização do bem; mas não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel, nem qualquer percentual sobre o seu valor locativo ou venal, ou sobre os valores das prestações porventura pagas no ano-base para aquisição do imóvel.
5.1. A dedução da quinta parte das despesas mencionadas será admitida quando não se possa comprovar, separadamente, aquelas oriundas das atividades profissionais exercidas e, ainda, não tenha sido pleiteada dedução de aluguel de outro imóvel destinado ao exercício da atividade produtora dos rendimentos."

No entanto, é importante ressaltar que para os profissionais assalariados, que trabalham em regime de home office, a dedução das despesas domésticas no calculo do Imposto de Renda não pode ser aplicada, porque, a dedutibilidade das despesas domésticas só pode ser usada na sobre as despesas escrituradas em livro-caixa.

O livro-caixa é o livro no qual são registradas, mensalmente e em ordem cronológica, de entradas e saídas relativas ao trabalho não-assalariado (autônomos e profissionais liberais), auxiliando na escrituração contábil, com todos os registros de atos e fatos administrativos do negócio. 

O Regulamento do Imposto de Renda dispõe (art. 68 do Decreto nº 9.580/2018):

Art. 68. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art.236 da  Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir da receita decorrente do exercício da atividade:
III - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

O profissional autônomo deve escriturar o livro-caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. A receita e a despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.

Lembrando que o contribuinte deverá escriturar as receitas e as despesas em livro-caixa e comprovar a sua veracidade por meio de documentação idônea, mantida em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência (art. 69 do Decreto nº 9.580/18)

É permitida a dedução de 1/5 (ou seja, 20%) na base de cálculo do IRPF das despesas mencionadas, quando não for possível comprovar quais são as despesas oriundas da atividade profissional exercida.

Vale mencionar, no entanto, que quaisquer gastos com reparos, conservação, depreciação, arrendamento, locomoção e transporte, e bens não consumíveis, não são dedutíveis. Lembrando que o limite é a receita mensal do contribuinte, podendo ser passada para o mês seguinte os excessos, salvo os gastos realizados em dezembro, que não passam para o ano seguinte.

Vamos imaginar que um psicólogo autônomo mora em um apartamento alugado e passou a trabalhar home office, tendo incorrido em determinado mês nas despesas abaixo mencionadas:








No exemplo acima, o profissional teria direito a deduzir R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, naquele mês. E se nos próximos 11(onze) meses os gastos forem idênticos, ele poderia deduzir da base de cálculo do IRPF daquele exercício R$ 8.040,00 (oito mil, quarenta reais).

No entanto, chamo atenção aqui !

Para que o profissional possa fazer tal dedução , é imprescindível que esteja escriturando seu Livro-caixa pelo Carnê Leão, e todas as despesas precisam ser comprovadas mediante documentação hábil

No entanto, é preciso ficar atento: para que o indivíduo possa fazer a dedução acima mencionada, é necessário que todas as despesas sejam comprovadas mediante documentação hábil para tanto.

E então, você sabia desta possibilidade? Qualquer dúvida, estou à disposição!

(Fontes: Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 68, inciso III ; Parecer Normativo CST nº 60, de 20 de junho de 1978; Perguntas 402 a 419 do Perguntão IRPF da RFB).

E então, você gostou de saber desta chance de pagar menos imposto ? Quer descobrir outras formas de economizar ou reduzir seus gastos ?  Estou à disposição, clique no link abaixo no meu nome e fale diretamente comigo pelo whatsapp.


Rosane Ramos

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