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Mostrando postagens de 2022

Receita Federal irá devolver Imposto de Renda cobrado sobre Pensão Alimentícia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os rendimentos sobre a Pensão Alimentícia são isentos de tributos. Foi publicado em 23 de agosto de 2022, a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Com isto, as Pensões Alimentares fazem parte dessa categoria e também deixaram de pagar o IR. O contribuinte que incluiu Pensão Alimentícia como rendimento tributável, nos últimos cinco anos (2018-2022) deverá retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.  A retificação deverá ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo e-Cac (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) ou pelo app Meu Imposto de Renda.  O modelo de dedução escolhido  no envio da declaração deverá ser mantido e a Receita Federal orienta que todos os comprovantes relativos aos valores informados sejam guardados pelo período de pelo menos 5 anos, pois po

Receita Federal lançará Plano Anual de Fiscalização para cruzamento de dados e identificação de irregularidades tributárias

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O cruzamento de dados identificará irregularidades tributárias nas empresas e por consequência nas pessoas físicas. Pexels O Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal visa a autorregularização dentro do que rege a legislação tributária. A expectativa é que ele seja publicado até o fim deste semestre.  O cruzamento de informações é realizado através das diversas obrigações acessórias tributárias que as empresas entregam, através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Plano Anual de Fiscalização Entre os itens analisados no Plano Anual de Fiscalização pela Receita Federal, estão: Controles e cruzamentos de dados da pessoa física; Omissão de receitas nas vendas de mercadorias; Planejamento tributário abusivo em reorganizações societárias (geração de ágio); Omissão de receita por optantes do Simples Nacional; Evasão fiscal nos setores de cigarros, bebidas e combustíveis; Não recolhimento de imposto retido na fonte, declarado na obrigação acessória (Declaração de Ajuste Anu

Imposto de renda 2022 - Entrega deverá começar em 3 de março

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A data de entrega, ainda não foi oficializada pela Receita Federal, mas tudo indica que por causa do feriado de Carnaval este ano, ser  no dia 1º de março e  no dia 2 , Quarta-Feira de Cinzas, o expediente das repartições públicas terem ponto facultativo até as 14h, incluindo a Receita Federal, o início do prazo se dará em 03 de março. E como de costume, o fisco publicará uma instrução normativa com todas as regras que pautarão a entrega da Declaração de Ajuste Anual. Se a estrutura da norma se mantiver com o mesmo formato dos anos anteriores, em seu artigo segundo, teremos listas as prováveis 08 condições de obrigatoriedade de entrega, bastando que o cidadão possua apenas uma delas para que esteja obrigado à entrega, valendo dizer que nem todas as regras de obrigatoriedade dizem respeito à rendimentos.  São elas : 1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e set