Receita Federal irá devolver Imposto de Renda cobrado sobre Pensão Alimentícia
O contribuinte que incluiu Pensão Alimentícia como rendimento tributável, nos últimos cinco anos (2018-2022) deverá retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.
A retificação deverá ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo e-Cac (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) ou pelo app Meu Imposto de Renda.
O modelo de dedução escolhido no envio da declaração deverá ser mantido e a Receita Federal orienta que todos os comprovantes relativos aos valores informados sejam guardados pelo período de pelo menos 5 anos, pois poderão ser pedidos para conferência.
Caso o contribuinte tenha deixado de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, bem como as despesas relacionadas a ele, porém neste caso, deve-se observar que o modelo de tributação escolhido tenha sido pelas Deduções legais, e não pelo modelo Simplificado, e além disso, o dependente em questão não tenha sido titular da declaração de IR.
COMO ACERTAR AS CONTAS
Tão logo faça a retificação, o contribuinte se verá em duas situações :
- Com imposto a restituir = Neste caso, terá direito a uma restituição maior que a da declaração original e a Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, respeitando-se o cronograma de lotes e de prioridades legais.
- Com imposto pago a maior = Já neste caso, o contribuinte pagou IR mas teve o saldo reduzido após a retificação, então, será necessário fazer o pedido eletrônico de restituição (Perdcomp), disponível no portal e-CAC.
Fonte: Agencia Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br)
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