Declaração de Imposto de Renda 2023 - Prazo de Entrega e Novas Regras

Para começar nossa conversa, vamos ao prazo de entrega, que neste ano será de 15 de março e segue até 31 de maio.





Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega. Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, no canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android. 

A Receita alega que esta medida servirá para  minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. Com a pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

E neste ponto, fica um alerta :  A Receita Federal já sabe de todas as suas movimentações financeiras, você só tem que confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio e espera que cerca de 25% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida.

Quem deve declarar

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Autorização de acesso

Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida tanto o procurador , via procuração eletrônica; quanto a pessoa autorizada pelo contribuinte, por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.

Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

Mudanças nas fichas

No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. 

Vencimento das cotas

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

 Restituição via Pix

Outra novidade do IRPF 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei ( contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na internet e nos aplicativos oficiais da instituição. As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 31/5/2023 – Primeiro lote
  • 30/6/2023 – Segundo lote
  • 31/7/2023 – Terceiro lote
  • 31/8/2023 – Quarto lote
  • 29/9/2023 – Quinto e último lote

 Faixa de isenção

A faixa de isenção do IRPF será ampliada  de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores. 

Fonte : Ministério da Fazenda (https://www.gov.br)

Se ficou alguma duvida, faça contato através do link abaixo. Vai ser um prazer lhe atender.



Rosane Ramos 


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