Imposto de Renda 2024 - Saiba das novidades

 



Todo cidadão residente no Brasil que recebeu em 2023 rendimentos acima de R$ 28.735,92 deverá apresentar declaração de Imposto de Renda. 

Em 2023, a faixa mensal de contribuintes que não precisa pagar nada na declaração foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. O valor de rendimentos mensais para isenção estava congelado desde 2015.

Com a alteração da tabela do Imposto de Renda em maio de 2023, quem recebeu até R$ 2.640,00, ou seja,  02 (dois) salários mínimos mensais no ano passado (2023) não vai pagar IR, mas precisará entregar a declaração de Imposto de Renda dentro do prazo, pois vale lembrar que o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023) começa em 15 de março e vai até 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita Federal. 

O contribuinte poderá começar a se organizar o quanto antes, reunindo a documentação necessária como, despesas médicas e informes de rendimentos, mensalidades escolares. Quanto mais cedo a declaração é entregue, mais cedo o contribuinte que tiver direito, recebe sua restituição.

No ano passado (2023) quem entregou sua declaração e pediu o pagamento da restituição via PIX entrou na fila de prioridade e recebeu mais rápido; assim como no ano passado (2023), o calendário de restituição não deverá ser alterado, sendo em 05 (cinco) lotes, de maio a setembro.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 ?

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.

Informes de Rendimentos 

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos seus empregados o Informe de Rendimentos referentes a 2023. Este prazo também se aplica para os bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documentos referente aos Rendimentos de Aplicações Financeiras realizadas no em 2023.

Esta disponibilização dos Informes de Rendimentos é obrigatória e pode ser feita via correios ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

A Receita Federal recomenda que o contribuinte guarde todos os informes de rendimentos e documentos comprobatórios de despesas dedutíveis e demais documentos informativos utilizados na declaração, por, no mínimo 05 anos, contados a partir do dia 1o. de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.

Fonte : Ministério da Fazenda (https://www.gov.br)

Se ficou alguma duvida, faça contato através do link abaixo. Vai ser um prazer lhe atender.



Rosane Ramos 



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Você pode deduzir despesas domésticas no IRPF - Carnê Leão se estiver trabalhando em Home Office ?

05 DICAS PARA FAZER DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2024