Imposto de Renda 2024 - Saiba das novidades
Em 2023, a faixa mensal de contribuintes que não precisa pagar nada na declaração foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. O valor de rendimentos mensais para isenção estava congelado desde 2015.
Com a alteração da tabela do Imposto de Renda em maio de 2023, quem recebeu até R$ 2.640,00, ou seja, 02 (dois) salários mínimos mensais no ano passado (2023) não vai pagar IR, mas precisará entregar a declaração de Imposto de Renda dentro do prazo, pois vale lembrar que o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023) começa em 15 de março e vai até 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita Federal.
O contribuinte poderá começar a se organizar o quanto antes, reunindo a documentação necessária como, despesas médicas e informes de rendimentos, mensalidades escolares. Quanto mais cedo a declaração é entregue, mais cedo o contribuinte que tiver direito, recebe sua restituição.
No ano passado (2023) quem entregou sua declaração e pediu o pagamento da restituição via PIX entrou na fila de prioridade e recebeu mais rápido; assim como no ano passado (2023), o calendário de restituição não deverá ser alterado, sendo em 05 (cinco) lotes, de maio a setembro.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 ?
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.
Informes de Rendimentos
Fonte : Ministério da Fazenda (https://www.gov.br)
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