D E T - MAIS UMA OBRIGATORIEDADE PARA O MEI

  PRAZO TERMINA DIA 1o. DE AGOSTO DE 2024




 Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), se trata de um novo sistema de fiscalização on line que busca maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do Trabalho e os empregadores. Todo processo agora passa a ocorrer através da plataforma, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Toda comunicação agora será feita pela nova plataforma, inclusive envio da documentação digital solicitada pelos auditores-fiscais.  “Na sistemática atual, o auditor solicita os documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho, por meio de correspondência via Correios, e, em alguns casos, a notificação necessitava ser realizada por meio do Diário Oficial da União. Com o DET será tudo on-line, trazendo agilidade e eficiência”, explicou o auditor fiscal do Trabalho Bruno Carlo Wanderley.

Com esta plataforma os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. Reduzindo assim ,  deslocamentos dos empregadores e consequentemente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.

A obrigação é aplicada a todos aqueles sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021, art. 140. O sistema será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério.

O não cumprimento das disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima – de R$ 208,09; e máxima – de R$ 2.080,91.

Fontes: fenacon.org.br / crcms.org.br

Se ficou alguma dúvida, faça contato através do  link abaixo. Vai ser um prazer lhe atender. 



Rosane Ramos 

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