Novas regras para a faixa de isenção de Imposto de Renda já em 2023
Mudanças já estão valendo desde Maio de 2023
O governo federal sancionou em 28 de agosto ultimo, a Lei 14663/2023, que define o valor do salário mínimo em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023, e acrescentou o Inciso X à Lei nº 11.482/2007 para alterar, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda : a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Com a alteração, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) ( na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e vinte reais).
O governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula.
Defasagem acumulada da Tabela
O último ajuste integral da tabela de IR ocorreu em 1996 e, de lá para cá, a defasagem acumulada atingiu 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados mais recentes da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
A última atualização foi parcial, há oito anos, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), quando se fixou a faixa atual de isenção em R$ 1.903,98.
Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1903,98 | – | – |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Fonte : Ministério da Fazenda (https://www.gov.br)
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